Desobrigatoriedade do uso de máscara

No dia 11/03/2022 o Governador no uso das suas atribuições determinou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados no Estado. O decreto estabelece que a flexibilização seja aplicada somente nas cidades em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19, e a cidade de São Luís que atingiu a meta definida pela OMS de 90% da população vacinada. A decisão foi baseada em analises técnicas do comitê científico e no resultado do Plano de Contingência e das medidas de prevenção adotadas ao longo do processo contra a Covid-19.

Diante disso informamos que a partir do dia 21/03/2022 será facultativo o uso de máscara dentro do nosso coworking, mas  continuaremos a disponibilizar álcool em gel em todo o nosso espaço, mantendo todo processo de limpeza e desinfecção e o distanciamento no posicionamento das cadeiras. 

Pedimos que continue higienizando as mãos com água e sabão e álcool em gel como uma prática de saúde.